Dirigir em Rodovia: faróis sempre acessos

A lei n° 13290 de 23-05-2016 torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.

Art. 40 I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; Art. 250 I – b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

jul, 24, 2016

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